Jornal de angola

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A medida consta de um Decreto Executivo Conjunto n.º 12/25 de 14 de Agosto, dos ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, citado pelo site do Governo de Angola.
 
O valor do arrendamento é uniforme nas quatro centralidades e aplica-se a contratos celebrados a partir da publicação do diploma, estando sujeito a actualização conforme a Lei do Arrendamento Urbano.
 
A medida enquadra-se na política habitacional do Executivo e estabelece os termos do arrendamento urbano para habitações construídas com fundos públicos, cedidas em regime de renda controlada.
 
O Decreto Executivo Conjunto determina ainda que todas as receitas provenientes do pagamento das rendas sejam canalizadas para a Conta Única do Tesouro (CUT), por meio da Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE), para reforço da disciplina financeira no processo.
 
Tal como o diploma que regula a venda das habitações, este Decreto Executivo Conjunto sobre o regime de arrendamento também destaca que a habitação é um direito constitucional dos cidadãos, devendo o Estado garantir soluções acessíveis e condignas.
 
O documento revoga toda a legislação anterior que contrarie as disposições agora aprovadas.

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